DCTF – Orientações Gerais
Quem deve apresentar a DCTF Mensal?
Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal
Quais são os tributos declarados na DCTF?
Como apresentar a DCTF?
O que ocorre se a DCTF não for apresentada ou contiver erros?
Como retificar a DCTF?
Como cancelar a DCTF apresentada indevidamente?
Quem deve apresentar a DCTF Mensal?
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada pela matriz; OBSERVAÇÃO: As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF. |
As unidades gestoras de orçamento:
OBSERVAÇÃO: Considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. |
Os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício; |
As entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); |
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, e enquanto não obrigadas à entrega da DCTFWeb. Elas devem informar na DCTF os valores relativos:
OBSERVAÇÃO: Não devem ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional. |
Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal
As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, salvo quando sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011; OBSERVAÇÕES:
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Os órgãos públicos da administração direta da União; |
As pessoas jurídicas em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ; |
As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição; OBSERVAÇÕES:
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Os demais casos devem ser consultados no § 1° do art. 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015. |
Quais são os tributos declarados na DCTF?
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); |
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); |
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); |
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep); |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); |
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa); |
Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS); |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. |
OBSERVAÇÕES:
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Como apresentar a DCTF?
A DCTF deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet. Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional. Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital. As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. |
OBSERVAÇÃO: Essas regras aplicam-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total. |
O que ocorre se a DCTF não for apresentada ou contiver erros?
O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresenta com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas: de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento) e observado o valor mínimo; e de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. |
OBSERVAÇÕES:
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Como retificar a DCTF?
A alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, é efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada. A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados. O direito do sujeito passivo de pleitear a retificação da DCTF extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração. |
OBSERVAÇÕES:
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Como cancelar a DCTF apresentada indevidamente?
O cancelamento da DCTF apresentada indevidamente deve ser solicitado mediante a formalização de processo administrativo contendo: petição dirigida ao titular da unidade da RFB de jurisdição do sujeito passivo, da qual deve constar a identificação da DCTF que se pretende cancelar bem como a motivação do pedido, assinada pelo seu representante legal; documento comprobatório de que o solicitante é o representante legal do sujeito passivo; e outros documentos que comprovem a procedência da alegação e sejam necessários à análise do pedido, a critério da unidade da RFB. |
OBSERVAÇÕES:
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