Imposto de Renda 2019

O que é o Imposto de Renda?

Imposto de Renda é um tributo federal que recai sobre os ganhos de pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ). Isto é, trata-se de uma arrecadação sobre a sua renda e/ou da sua empresa no momento do recebimento.

No caso de você, pessoa física, ano seguinte ao da cobrança, o governo verifica se esta foi feita adequadamente. Essa verificação é realizada por meio de declarações geradas e enviadas via internet pelos contribuintes à Receita Federal. Então, no fim o Fisco restitui quem pagou a mais ou solicita o pagamento de quem pagou a menos.

Imposto de Renda 2019 deve ser enviado à Receita Federal até 30 de abril
O Imposto de Renda 2019 deve ser enviado à Receita Federal até 30 de abril

O Imposto de Renda moderno começou a ser aplicado na década de 1910 nos Estados Unidos, de onde foi “copiado” e adaptado para outros países. No Brasil, o tributo atual foi instituído entre os anos de 1922 e 1924. Desde 1997 as declarações podem ser realizadas online.

Para que serve o Imposto de Renda?

Em território nacional, o dinheiro arrecadado no Imposto de Renda tem retornado para a população em forma de melhorias e manutenções nos âmbitos municipal, estadual e federal tais como as realizadas nos setores de:

  • Saúde
  • Educação
  • Gestão Pública
  • Saneamento
  • Habitação
  • Cultura
  • Esporte
  • Ciência
  • Infraestrutura
  • Social

Sendo assim, o dinheiro arrecadado no IR serve, por exemplo, para o pagamento de salários de funcionários públicos, para a realização de programas de transferência de renda como o “Fome Zero”, para os planos de inclusão social, reforma agrária, geração de empregos, etc.

Por que o Imposto de Renda é chamado de Leão?

O Imposto de Renda é chamado de Leão porque no final da década de 1970, a Receita Federal abriu um processo de licitação junto às agências publicitárias, para as quais solicitou a criação de um mascote que servisse para a popularização do tributo.

O mascote vencedor foi, então, o leão. De acordo com a Receita Federal, esse animal foi o escolhido não por causa de sua mordida, mas porque:

  • É considerado rei dos animais e nessa condição transmite uma imagem de lealdade e justiça
  • Sua postura representa o ideal de “imponência pacífica”
  • Apesar da tranquilidade com que se apresenta na maior parte do tempo, o leão não é tolo
Propaganda da década de 1980: o Leão já rugia muito antes do Imposto de Renda 2019

Enfim, no início dos anos 1980 foram exibidas as primeiras peças publicitárias (vide vídeo acima), nas quais o mascote do Imposto de Renda fora adotado. Desde então o bicho tem sido o símbolo do tributo e também da fiscalização que a Receita Federal realiza em torno deste.

Quais as novidades do Imposto de Renda 2019?

Serão novidades no IRPF 2019:

  • CPF dos dependentes: agora é obrigatório incluir CPF de todos os dependentes, até mesmo dos recém-nascidos. Em 2018, este dado era exigido de crianças a partir de 8 anos.
  • Declaração de veículos: esse ano seria obrigatório informar o número do Registro Nacional de Veículo (RENAVAM), mas foi prorrogado para o próximo ano a obrigatoriedade.
  • Declaração de imóveis: o mesmo que o RENAVAM, no próximo ano será obrigatório informar a área e a data de obtenção do imóvel, bem como a matrícula no registro de imóveis e o número de IPTU.
  • Resultado da Malha Fina: inconsistências serão informadas aos contribuintes em até 24 horas após a declaração ter sido realizada. O prazo médio, no ano passado, foi de 15 dias.
Regras do Imposto de Renda 2019 (vídeo)

Além disso, a partir de 2019 os dados complementares dos bens deverão ser inclusos na declaração. E, por fim, a alíquota efetiva usada para o cálculo do imposto deverá ser inserida ao lado do campo de restituição a receber ou de impostos a pagar.

O que é a declaração de Imposto de Renda e o que deve ser declarado?

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, também chamada de Declaração de Ajuste Anual, é um documento que cada cidadão trabalhador, pensionista ou aposentado (com algumas exceções mencionadas mais adiante) deve preencher e enviar à Receita Federal anualmente.

Neste documento você deve declarar, por exemplo:

  • Recebimentos que se referem às vendas de bens
  • Recebimentos de aluguéis
  • Recebimentos provenientes de ações judiciais
  • Renda
  • Renda variável
  • Pagamentos e doações
  • Dívidas e ônus
  • Despesas com reformas de imóveis
  • Despesas com construções
  • Fontes alternativas de renda
  • Automóveis
  • Móveis
  • Heranças
  • Investimentos

Resumindo, dessa maneira é necessário declarar tudo o que recebeu e/ou pagou no ano anterior e também os seus bens e direitos patrimoniais. Pois bem, ao fazer isso, você poderá saber se a diferença do seu Imposto de Renda está positiva ou negativa na Receita Federal. Se o seu caso for o primeiro, então deverá pagar ao Fisco, mas se for o segundo poderá restituir a diferença.

Como fazer o pagamento ou a restituição do Imposto de Renda 2019?

No final das contas do IRPF 2019, caso deva pagar ao Fisco uma determinada diferença, você poderá fazê-lo à vista ou em parcelas. Certamente, isso poderá ser feito via emissão de DARF ou débito automático diretamente na sua conta bancária.

Já o pagamento das restituições é realizado em lotes com datas definidas previamente. Em 2019, foram fixados sete lotes de resgate para os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Saiba mais sobre isso adiante no Calendário do Imposto de Renda 2019.

Como declarar o Imposto de Renda 2019?

Basicamente, há seis meios para gerar e enviar a sua declaração de Imposto de Renda 2019, são eles:

  1. O serviço “Meu Imposto de Renda” disponível no site e-CAC
  2. O programa IRPF 2019 disponível para Windows
  3. O programa IRPF 2019 disponível para MAC, Linux e Solaris
  4. O programa IRPF Multiplataforma
  5. O aplicativo IRPF 2019 Android
  6. O aplicativo IRPF 2019 iOS
Aplicativo (Android) do Imposto de Renda 2019
Aplicativo (Android) do Imposto de Renda 2019

O caminho para acessar e fazer o download de cada um destes softwares e aplicativos está disponível na página “IRPF 2019 Download” no portal da Receita Federal. Como se pode observar, você deve usar uma destas versões de softwares ou aplicativos para preencher e enviar a sua declaração de IRPF 2019 ao Fisco.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2019?

Devem declarar o Imposto de Renda 2019 os trabalhadores, pensionistas ou aposentados (pessoas físicas) residentes no Brasil que no ano anterior (o de 2018):

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil
  • Atuaram no campo com rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 142.798,50
  • Realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares
  • Obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a imposto
  • Possuam propriedades, bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil

Ademais, devem declarar Imposto de Renda as pessoas que optaram pela isenção de Imposto de Renda sobre o valor da renda de imóveis, cujo montante obtido após comercialização seja investido na compra de outro imóvel residencial dentro do Brasil no prazo de 180 dias.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2019?

Não precisam declarar o Imposto de Renda 2019 os trabalhadores, pensionistas ou aposentados (pessoas físicas) que:

  • Possuam renda mensal inferior a R$ 1.903,98
  • Que tenham sido diagnosticados com alguma doença listada na Lei 7.713/88

Enfim, consulte a lei mencionada no tópico imediatamente anterior caso queira saber mais detalhes.

Quais são os dados e documentos para declarar o Imposto de Renda 2019?

Para declarar o Imposto de Renda 2019 você poderá precisar principalmente dos seguintes documentos:

Informações gerais:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Profissão
  • Número do CPF do contribuinte
  • Número do CPF de todos os dependentes
  • Número da conta bancária para restituição ou pagamento pós declaração
  • Declaração completa de IRPF do ano anterior (uma cópia)
Imposto de Renda 2019: CPF do contribuinte e de todos os dependentes é obrigatório
Imposto de Renda 2019: CPF do contribuinte e de todos os dependentes é obrigatório

Informações de bens e direitos:

  • Notas Fiscais e documentos referentes à compra ou venda de imóveis e automóveis
  • Registro Nacional de Veículos (Renavam)
  • Números da Inscrição Municipal, IPTU, área e data da aquisição de imóvel

Informações de rendimentos:

  • Informes de doações e heranças, entre outros do mesmo gênero
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras
  • Informes de rendimentos de corretoras de valores
  • Informes de rendimentos de salários, pensões e aposentadorias
  • Informes de rendimentos de pró-labores
  • Informes de rendimentos de distribuição de lucros
  • Informes de rendimentos de participações em programas fiscais (NF Paulista, etc.)
  • Informes de rendimentos de aluguéis recebidos de móveis e imóveis
  • DARFs do Carnê-Leão
  • Livros-caixa com memória de cálculo do Carnê-Leão

Informações de renda variável:

  • DARFs de renda variável
  • Controles de compras e vendas de ações

Informações de dívidas e ônus:

  • Documentos de dívidas e ônus de 2018

Informações de pagamentos e doações:

  • Recibos de doações efetuadas
  • Recibos de pensões alimentícias
  • Recibos de planos ou seguros Saúde
  • Recibos de despesas médicas
  • Recibos de despesas odontológicas
  • Recibos de despesas com educação
  • Comprovantes de pagamentos de Previdência Social
  • Comprovantes de pagamentos de Previdência Privada
  • GPS e CTPS (cópia) de empregada(a) doméstica(o)
  • Recibos de pagamentos para prestadores de serviços
  • Recibos de pagamentos para candidatos políticos

Assim, envie adequadamente todos os documentos solicitados na sua declaração que gerará via software IRPF 2019 para evitar problemas com a Receita Federal.

Qual o Calendário do Imposto de Renda 2019?

 

Confira a seguir o Calendário do Imposto de Renda 2019:

  • 22 de fevereiro de 2019: publicação da Instrução Normativa nº 1.871/2019 (com as regras do IRPF 2019) no DOU
  • 7 de março de 2019: início do período de envio de declarações
  • 30 de abril de 2019: fim do período de envio de declarações
  • 17 de junho de 2019: Lote de Restituição 1
  • 15 de julho de 2019: Lote de Restituição 2
  • 15 de agosto de 2019: Lote de Restituição 3
  • 16 de setembro de 2019: Lote de Restituição 4
  • 15 de outubro de 2019: Lote de Restituição 5
  • 18 de novembro de 2019: Lote de Restituição 6
  • 16 de dezembro de 2019: Lote de Restituição 7

Enfim, é importante dizer que os programas e aplicativos para gerar e enviar a declaração de IRPF 2019 já estão disponíveis no site da Receita Federal.

O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda 2019?

Sem dúvida, os contribuintes que não declararem o Imposto de Renda 2019 poderão ser multados. A multa por atraso ou não pagamento é de 20% do Imposto Devido, sendo no mínimo R$ 165,74. O não pagamento do IRPF não é crime previsto em lei, portanto, inadimplentes não podem ser presos.

Imposto de Renda 2019: não seja multado pelo Leão
Imposto de Renda 2019: não seja multado pelo Leão

Contudo, caso sejam encontradas falsificações, omissões ou outro tipo de fraude na declaração, aí fica constituído o crime contra a ordem tributária previsto na Lei 8.137/1990, cuja punição poderá ser a detenção em cadeia por seis meses a dois anos e multa.

Quais as vantagens de declarar o Imposto de Renda 2019?

Os principais benefícios de declarar o Imposto de Renda 2019 são que:

  1. Possibilidade de comprovar renda e pleitear crédito em instituições bancárias ou financeiras
  2. Facilitar a documentação para obtenção de visto estrangeiro, como o americano, por exemplo
  3. Você fica quite com a Receita Federal e pode continuar sua vida com tranquilidade
  4. Você poderá ter valores a restituir

Como se pode notar, a segunda vantagem é excelente até mesmo para quem não é obrigatório gerar e enviar a declaração ao Fisco.

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