Quem deve apresentar a DCTF Mensal?
Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal
Quais são os tributos declarados na DCTF?
Como apresentar a DCTF?
O que ocorre se a DCTF não for apresentada ou contiver erros?
Como retificar a DCTF?
Como cancelar a DCTF apresentada indevidamente?
Quem deve apresentar a DCTF Mensal?
![]() OBSERVAÇÃO: As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF. |
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OBSERVAÇÃO: Considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. |
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OBSERVAÇÃO: Não devem ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional. |
Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal
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Quais são os tributos declarados na DCTF?
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OBSERVAÇÕES:
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Como apresentar a DCTF?
A DCTF deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet. Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional. Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital. As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. |
OBSERVAÇÃO: Essas regras aplicam-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total. |
O que ocorre se a DCTF não for apresentada ou contiver erros?
O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresenta com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas:
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OBSERVAÇÕES:
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Como retificar a DCTF?
A alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, é efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada. A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados. O direito do sujeito passivo de pleitear a retificação da DCTF extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração. |
OBSERVAÇÕES:
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Como cancelar a DCTF apresentada indevidamente?
O cancelamento da DCTF apresentada indevidamente deve ser solicitado mediante a formalização de processo administrativo contendo:
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OBSERVAÇÕES:
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